Autoconsumo
Autoconsumo em Portugal — guia completo 2026
Autoconsumo individual, coletivo e UPAC: regras, registo DGEG, excedentes, potências e casos reais para 2026 em Portugal continental.
Atualizado a 2026-04-20 · 12 min de leitura · Equipa Editorial Energia Solar PT
TL;DR
Em Portugal, o autoconsumo é regulado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022. Até 30 kVA basta comunicação prévia à DGEG; até 700 kW existe registo simplificado. Os excedentes podem ser vendidos à rede ou compensados no autoconsumo coletivo.
- Comunicação prévia DGEG (UPAC) é obrigatória acima de 350 W.
- Autoconsumo coletivo permite partilhar produção em condomínios.
- Excedentes podem ser vendidos via mercado ou tarifa de referência.
Autoconsumo é o nome técnico do gesto mais simples que existe: consumir em casa a eletricidade que o telhado produz. Em Portugal, o enquadramento é relativamente estável desde o Decreto-Lei n.º 15/2022, mas subsistem dúvidas sobre registo, excedentes e o que acontece se a casa estiver em condomínio.
Resposta rápida
O que é autoconsumo?
É o consumo direto da eletricidade produzida por uma instalação própria (painéis), numa ou em várias frações.
Resposta rápida
É preciso comunicar à DGEG?
Sim, acima de 350 W é obrigatório registo UPAC.
Resposta rápida
O que acontece aos excedentes?
Podem ser injetados na rede e vendidos, ou partilhados em autoconsumo coletivo.
Os três regimes de autoconsumo
- Autoconsumo individual (UPAC) — a instalação serve uma única unidade consumidora (o CPE da sua casa).
- Autoconsumo coletivo (ACC) — várias unidades consumidoras partilham uma mesma instalação; típico em condomínios.
- Comunidade de Energia Renovável (CER) — entidade jurídica que agrupa vários participantes, geralmente a nível local.
Regime jurídico — Decreto-Lei n.º 15/2022
O enquadramento principal é o Decreto-Lei n.º 15/2022, que:
- Distingue autoconsumo, UPP (pequena produção), UPP-E (pequena produção com excedentes), ACC e CER.
- Define os limiares de potência que exigem só comunicação, registo ou licença.
- Simplifica a injeção de excedentes na rede elétrica de serviço público (RESP).
Potências e formalidades
| Potência de produção | Formalidade |
|---|---|
| ≤ 350 W | Sem registo |
| > 350 W e ≤ 30 kVA | Comunicação prévia à DGEG |
| > 30 kVA e ≤ 100 kW | Registo simplificado |
| > 100 kW e ≤ 1 MW | Registo com aceitação |
| > 1 MW | Licença |
Para residencial, quase todos os casos caem na faixa até 30 kVA, ou seja, apenas comunicação prévia — nada de licenças complicadas.
O contador e os excedentes
Ao ligar um sistema solar, o contador passa a medir dois fluxos:
- Energia injetada (kWh da casa para a rede) — os excedentes.
- Energia ativa absorvida (kWh da rede para a casa) — o que continua a comprar.
Pode:
- Vender os excedentes ao mercado (OMIE/OMIP) através da sua comercializadora, com base numa tarifa indexada ao preço de mercado.
- Usar os excedentes em autoconsumo coletivo (melhor escolha em condomínios).
- Perder os excedentes se não houver contrato de venda — o chamado "excedente de cortesia".
Autoconsumo coletivo — o poder do condomínio
O ACC permite que vários apartamentos num mesmo edifício partilhem a produção de um sistema no telhado comum. Cada apartamento recebe uma quota (em %) da produção. Benefícios:
- Reduz a fatura elétrica sem depender do consumo imediato.
- Torna elegíveis instalações maiores (>10 kWp) em edifícios onde um único apartamento não justificaria.
- Alinha o condomínio com objetivos de descarbonização.
A implementação passa por acta de condomínio, acordo entre participantes e registo do ACC na DGEG.
Quanto autoconsumo é realista?
Num lar sem bateria e com consumo diurno moderado, o autoconsumo direto situa-se entre 30% e 55% da produção anual. Com bateria, chega a 70–90%.
Impacto do autoconsumo no payback
O retorno do investimento é dominado por três alavancas:
- Tarifa elétrica evitada × kWh autoconsumidos.
- Venda de excedentes (menor por cada kWh).
- Redução do custo fixo (acesso à rede) — marginal, mas real em alguns escalões.
Veja os valores por região em Energia solar por região e os preços atualizados em quanto custa um sistema solar em Portugal em 2026.
Fiscalidade simples
Para pessoas singulares, a venda de excedentes não é tributada em IRS até ao limite anual previsto na lei fiscal. É uma vantagem importante face a atividades secundárias que exigiriam enquadramento em categoria B. Confirme sempre com o seu contabilista.
Erros frequentes
- Subestimar sombras parciais ao meio-dia (árvores, chaminés).
- Ignorar a orientação Este/Oeste — boa para autoconsumo, mas precisa de mais painéis.
- Escolher inversor sem MPPTs suficientes para a cobertura.
- Esquecer o SPD tipo II — proteção contra surtos atmosféricos.
- Instalar bateria maior que o necessário — paga-se muito cara por cada kWh mal aproveitado.
Um bom dimensionamento — checklist final
- Último ano de faturas ERSE por hora (pedir à sua comercializadora).
- Levantamento de orientação e sombras com PVGIS.
- Dois inversores considerados (nunca só um).
- Marca de painéis Tier 1 e marca de bateria com garantia ≥ 10 anos.
- Instalador com TR habilitado DGEG.
Disclaimer
Este guia descreve o regime geral; cada CPE e cada condomínio tem especificidades. A leitura do aviso do Fundo Ambiental, do Decreto-Lei n.º 15/2022 e do regulamento ERSE é obrigatória antes de qualquer compromisso contratual.