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Energia Solar

Guias

Como Legalizar Autoconsumo Solar (UPAC) em Portugal

Guia passo-a-passo para legalizar sistemas de autoconsumo solar (UPAC) em Portugal, incluindo registo na DGEG, prazos e documentação necessária.

Atualizado a 2026-04-27 · 10 min de leitura

TL;DR

Legalizar uma UPAC em Portugal requer registo na DGEG, documentação técnica e, possivelmente, intervenção da E-Redes.

  • Registo na DGEG é obrigatório para UPACs acima de 350 W.
  • Documentação técnica inclui esquema unifilar e termo de responsabilidade.
  • E-Redes verifica e ajusta contadores para autoconsumo.

Resposta rápida

O que é uma UPAC?

Uma instalação de produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio.

Resposta rápida

Como legalizar uma UPAC até 30 kW?

Através de uma Mera Comunicação Prévia no portal da DGEG.

Resposta rápida

É necessário um técnico certificado?

Sim, para potências entre 350 W e 30 kW.

Introdução ao Autoconsumo Solar (UPAC)

O autoconsumo solar, através de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), permite que os consumidores produzam a sua própria eletricidade, reduzindo a dependência da rede pública. As UPACs podem ser individuais ou coletivas, conforme definido pelo Decreto-Lei n.º 15/2022. A legalização é obrigatória para instalações acima de 350 W, especialmente se houver injeção de excedentes na rede.

Passos para Legalizar uma UPAC

Registo na DGEG

O primeiro passo para legalizar uma UPAC é o registo no portal da DGEG. Este processo é obrigatório para todas as instalações acima de 350 W. O registo é feito online e requer a submissão de dados técnicos da instalação, incluindo o esquema unifilar e o termo de responsabilidade do técnico certificado.

Documentação Necessária

Para completar o registo, é necessário apresentar:

  • Esquema Unifilar: Representação gráfica da instalação elétrica.
  • Termo de Responsabilidade: Emitido por um técnico certificado, garantindo a conformidade da instalação com as normas de segurança.

Intervenção da E-Redes

Após o registo, a E-Redes verifica o contador de eletricidade. Se necessário, substitui-o por um contador adequado ao regime de autoconsumo. Para instalações superiores a 4 kW, é necessário um contador totalizador adicional.

Comparação de Modalidades de Autoconsumo

ModalidadeExcedentes na RedeNecessidade de Bateria
Sem ExcedentesNãoSim
Com ExcedentesSimNão Necessário

Perguntas Frequentes

O que é uma UPAC?

UPAC significa Unidade de Produção para Autoconsumo, uma instalação de produção de energia elétrica para consumo próprio, que pode incluir armazenamento ou venda de excedentes à rede.

Qual a potência máxima para registo simplificado?

Até 30 kW, é possível realizar uma Mera Comunicação Prévia no portal da DGEG, simplificando o processo de registo.

É necessário um técnico certificado para instalar uma UPAC?

Sim, para potências entre 350 W e 30 kW, é obrigatório um técnico certificado pela DGEG, que deve emitir um termo de responsabilidade.

Disclaimer

Este guia é informativo e não substitui a consulta de um profissional qualificado ou das entidades reguladoras. Para informações detalhadas e atualizadas, consulte o portal da DGEG ou contacte as autoridades competentes.

Fontes primárias

  1. DGEG - Autoconsumo e CER
  2. ERSE - Guia Explicativo do Autoconsumo
  3. Portal Energia - Autoconsumo Solar