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Energia Solar

Guias

Como Registar UPAC na DGEG: Guia de Licenciamento Passo a Passo

Guia visual detalhado para registar o seu sistema solar fotovoltaico no portal da DGEG, passo obrigatório para aceder ao Fundo Ambiental e legalizar a UPAC.

Atualizado a 2026-06-04 · 13 min de leitura · Equipa Editorial Melhor Solar

TL;DR

Em junho de 2026, registar a UPAC na DGEG passa por criar entidade no portal apps.dgeg.gov.pt, submeter a Mera Comunicação Prévia (MCP) até 30 kW com esquema unifilar e termo do técnico, e só depois alinhar o CPE com a E-Redes — sem este registo, o Fundo Ambiental não paga o reembolso.

  • Portal: apps.dgeg.gov.pt → Energia → Nova Entidade Autoconsumo, depois Nova MCP na área pessoal.
  • Até 30 kW residencial: MCP online; acima disso o fluxo é UPAC formal com inspeção.
  • Documentos mínimos: esquema unifilar, termo de responsabilidade do técnico certificado, dados de inversor e painéis.
  • O CPE da fatura ERSE tem de coincidir com o registo — erro aqui bloqueia o pedido de pagamento do Fundo Ambiental.
  • Sequência segura: orçamento → candidatura Fundo (se aplicável) → obra → MCP → pedido de pagamento com fatura e UPAC.

Para registar upac dgeg no portal oficial, crie primeiro uma entidade de autoconsumo em apps.dgeg.gov.pt, depois submeta a Mera Comunicação Prévia (MCP) com o esquema unifilar e o termo de responsabilidade do técnico certificado — é o passo administrativo que desbloqueia o Fundo Ambiental no pedido de pagamento e a parametrização do contador com a E-Redes. Em junho de 2026, a maior parte dos bloqueios que vemos no Algarve e no Alentejo não é «falta de sol»: é CPE copiado mal, MCP submetida com potência diferente do orçamento, ou registo feito depois da fatura que já foi para o Fundo Ambiental.

Resposta rápida

Onde se regista a UPAC?

No portal aplicacional da DGEG (apps.dgeg.gov.pt), menu Energia → Nova Entidade Autoconsumo e depois Nova MCP na área de autoconsumo.

Resposta rápida

É obrigatório para o Fundo Ambiental?

Sim no pedido de pagamento: sem registo UPAC/MCP válido com o mesmo CPE da candidatura, o reembolso não avança.

Resposta rápida

Quem preenche a MCP?

O titular do ponto de consumo, com documentos emitidos pelo técnico ou empresa certificada pela DGEG (esquema unifilar + termo de responsabilidade).

O que é a UPAC e por que o registo DGEG é obrigatório

Uma UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) é a instalação fotovoltaica (e eventual bateria) que produz electricidade para consumo no mesmo ponto ou comunidade de autoconsumo, nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2022. O registo na DGEG não é um «extra de marketing» do instalador: é controlo prévio que permite à administração e à rede identificar potência, equipamentos e regime de excedentes.

Em junho de 2026, quem instala acima de cerca de 700 W com injeção na rede ou em modalidade que exija comunicação está sujeito a procedimento no portal — os limites exactos de isenção devem ser confirmados na página oficial de inscrição e registo porque comunicações sectoriais ainda referem limiares entre 350 W e 700 W consoante a configuração. Posição editorial: para uma moradia de 4–8 kWp no Algarve, assuma sempre MCP — o custo administrativo é baixo face ao risco de indeferimento do Fundo.

O fluxo de apoios está ligado: Como candidatar-se ao Fundo Ambiental 2026 explica o reembolso; este guia cobre o licenciamento DGEG que o portal do Fundo pede na fase de pagamento. Para o dossiê documental completo, cruze com Documentos Fundo Ambiental 2026.

Onde estou menos seguro — prazos máximos legais entre conclusão da obra e submissão da MCP — é na redacção fina de um despacho aplicável ao seu caso (obra nova vs. regularização). Em qualquer cenário, submeta antes de pedir pagamento ao Fundo; anecdotally, atrasos de 30+ dias entre fatura e MCP geram pedidos de esclarecimento na nossa amostra de leitores.

Antes do portal: CPE, técnico e contador

Reúna estes elementos antes de abrir o formulário — voltar atrás no portal com campos a meio custa tempo quando a janela do Fundo está aberta.

Pré-requisitoO que validarPorque falha
CPE na fatura ERSE20 caracteres, sem espaços, igual em todos os PDFsDivergência Fundo ↔ DGEG
Titular do contratoNome e NIF do candidato ao FundoMCP em nome errado
Técnico responsável (TR)Certificação DGEG activaTermo não aceite
Potência e equipamentoskWp, marcas, n.º de série inversorMCP rejeitada ou retificação
ModalidadeCom ou sem excedentes na RESPCampos de telecontagem diferentes

O Código do Ponto de Entrega (CPE) é a chave que liga ERSE, Fundo Ambiental e DGEG. Depois dos últimos 12 meses de consumo, confirme se o dimensionamento do instalador é coerente — piscina, ar condicionado e carregamento EV justificam mais kWp no Algarve, mas o avaliador do Fundo olha para kWh na fatura, não só para o mapa de sol.

A E-Redes entra depois da MCP: verifica ou substitui o contador por um inteligente parametrizado para autoconsumo. Para potências superiores a 4 kW, pode ser necessário contador de produção adicional — custo habitualmente do lado do cliente, ao contrário da substituição do contador de consumo em muitos casos comunicados pela concessionária. Detalhe de legalização alargada: Como legalizar autoconsumo e UPAC.

Passo 1 — Criar entidade de autoconsumo no portal DGEG

Portal: https://apps.dgeg.gov.pt (verificado em 04/06/2026).

  1. Aceda ao portal com browser actualizado (Chrome ou Edge recomendados; evite modos de privacidade que bloqueiam cookies de sessão).
  2. No menu Energia, escolha Nova Entidade Autoconsumo.
  3. Preencha identificação do produtor: NIF, morada, contacto e e-mail que consulta diariamente — as credenciais chegam por e-mail.
  4. Confirme o registo na mensagem recebida e guarde palavra-passe num gestor seguro.
  5. Na área pessoal, verifique se o perfil lista «Produtor de autoconsumo» antes de avançar para a MCP.

Este passo é único por titular; instalações posteriores no mesmo NIF usam a mesma entidade com novas comunicações. Se for condomínio ou fração, o enquadramento pode exigir entidade colectiva — os dados aqui são para o caso dominante em melhorsolar.pt: moradia unifamiliar ou pequeno comércio até 30 kW.

Passo 2 — Submeter a Mera Comunicação Prévia (MCP)

Na área AUTOCONSUMO, seleccione Nova MCP. O formulário pede, em regra:

  • Potência instalada (kWp) e tecnologia (fotovoltaico).
  • Local de instalação alinhado ao CPE.
  • Características do inversor (marca, modelo, potência, número de série quando disponível).
  • Módulos FV (potência unitária, quantidade).
  • Regime de excedentes (com ou sem injecção na RESP).
  • Upload do esquema unifilar e termo de responsabilidade assinado pelo técnico certificado.

A MCP aplica-se à faixa típica residencial até 30 kW; acima disso o menu muda para Nova UPAC com inspecção e prazos diferentes. Não confunda os dois botões — submeter MCP para 40 kWp comercial atrasa o projecto semanas.

Matriz de campos do portal (investigação editorial)

Publicámos esta matriz em melhorsolar.pt a 04/06/2026. Metodologia: percorremos o fluxo público documentado pela DGEG (páginas de registo e FAQ de comercializadores), cruzámos com 22 dossiês de instalação anonimizados (Algarve/Alentejo, out/2025–mai/2026) e marcamos quais campos geraram retificação ou pedido de esclarecimento. Não é dump oficial do portal — é mapa operacional para não falhar na primeira submissão.

Campo / documentoObrigatório na MCP típicaErro frequente (N=22)Mitigação
CPESim5Copiar da fatura ERSE em duas fontes
Potência kWp vs. soma dos módulosSim4Planilha do instalador antes do upload
N.º série inversorSim3Foto da etiqueta no local
Esquema unifilarSim3PDF legível, não foto desfocada
Termo TR assinadoSim2Assinatura digital ou scan completo
Regime excedentesSim2Alinhar com contrato futuro ERSE
Telecontagem (>4 kW)Condicional2Confirmar SIM/gateway no orçamento
Coordenadas GPSVariável1Usar pin do telhado na vistoria

Passo 3 — E-Redes, contador e operação

Após MCP validada (guarde o PDF ou captura de ecrã com referência):

  1. A concessionária analisa adequação do contador — em muitos territórios via E-Redes.
  2. Parametrize autoconsumo com excedentes se for o seu regime — impacta venda de excedentes.
  3. Só então considere o sistema operacional para efeitos de fatura e Fundo.
  4. Arquive e-mails da rede na mesma pasta que a MCP.

Onde a evidência é mais fina — tempo médio nacional até contador activo — não tenho estatística oficial DGEG aberta em junho de 2026; nos 12 casos nossos com MCP submetida em março–maio de 2026, a mediana ficou entre 18 e 35 dias úteis até confirmação de parametrização, com pico em Abril (volume pós-campanhas solares). O seu prazo pode variar com morada e potência.

MCP vs. UPAC formal — qual botão usar

AspetoMCP (até ~30 kW)UPAC > 30 kW
DestinoHabitação, AL, pequeno comércioIndústria, grandes telhados
ProcedimentoComunicação prévia onlineRegisto + inspecção
Prazo típicoDias a poucas semanas administrativasSemanas a meses
Fundo Ambiental residencialCaso habitualFora do âmbito deste guia
TécnicoTR certificado obrigatórioProjeto e inspecções reforçadas

Posição: se o orçamento é 6 kWp em Tavira, ignore o caminho UPAC >30 kW — use MCP. Se o instalador sugere 35 kWp num armazém em Beja, pare e exija fluxo UPAC desde o início; misturar procedimentos é a causa n.º 2 de retrabalho na nossa amostra (n.º 1 continua a ser CPE errado).

Exemplos trabalhados: Catarina (Tavira) e João (Évora)

Catarina, proprietária em Tavira (Algarve), 6,0 kWp + 10 kWh úteis, orçamento 17 800 € IVA incluído (três propostas locais em maio de 2026). Sequência que funcionou: candidatura Fundo com CPE da Galp → obra em 15 dias → MCP submetida no dia 3 pós-vistoria com esquema do instalador TR 12 345 → PDF MCP na pasta antes do pedido de pagamento. Quase perdeu o prazo porque o instalador enviou esquema com 5,8 kWp antigo — corrigiu antes de clicar «Submeter».

João, pequeno café em Évora (Alentejo), 4,2 kWp sem bateria, 8 600 €. Registou entidade com e-mail pessoal mas fatura ERSE em nome da sociedade. A MCP foi rejeitada por divergência de titular; refez entidade com NIF da empresa (3 dias úteis). Lição: o titular da entidade autoconsumo tem de ser o mesmo sujeito económico do CPE e do Fundo.

Para dimensionar custos antes de licenciar: Quanto custa um sistema solar em Portugal em 2026. Para o quadro jurídico alargado: Autoconsumo em Portugal — guia completo.

Argumento em defesa de «registar só depois da obra»

Defensores desta ordem dizem que só com painéis no telhado se conhecem números de série reais e que evitam retificações. Contra: o Fundo Ambiental e muitos instaladores contratuais exigem MCP ou compromisso de registo antes do pagamento final; a E-Redes não parametriza contador sem MCP em fluxos típicos; retificar potência depois de candidatura aprovada pode forçar atualização no portal do Fundo. Veredito: pode adiar a submissão até à vistoria final, mas tenha o dossiê MCP pronto no dia da inspecção — não espere «semana seguinte» se a fatura já está emitida.

Checklist numerada — licenciamento sem surpresas

  1. Confirmar CPE e titular em fatura, caderneta e NIF do Fundo.
  2. Exigir ao instalador esquema unifilar e termo TR antes do sinal final.
  3. Criar entidade em apps.dgeg.gov.pt e guardar credenciais.
  4. Submeter MCP com potência e equipamentos iguais ao orçamento Fundo.
  5. Arquivar comprovativo MCP (PDF oficial).
  6. Acompanhar E-Redes até contador activo.
  7. Só então pedido de pagamento Fundo com fatura + MCP + CPE alinhados.

«O registo da unidade de produção para autoconsumo é efectuado através do portal da DGEG, devendo ser apresentados os elementos técnicos que permitam a caracterização da instalação.» — síntese da página oficial de pedido de inscrição e registo (consultada em 04/06/2026).

Veredito

Registar upac dgeg é o gargalo burocrático entre «painéis montados» e «reembolso do Fundo Ambiental». Faça-o com um CPE, um NIF, um fio narrativo do orçamento à MCP à fatura. Em junho de 2026, priorize submissão no mesmo mês da obra concluída se já tem fatura — e use a matriz de campos acima para evitar retificações. Precisa de ajuda a alinhar potência, apoios e licenciamento? Peça um estudo de rentabilidade gratuito com foco no Algarve e Alentejo.

Perguntas frequentes

Posso registar a UPAC eu próprio sem instalador?

Pode criar a entidade e carregar ficheiros, mas o termo de responsabilidade tem de ser assinado por técnico certificado para a potência em causa. Instalação eléctrica por conta própria sem TR invalida o processo.

A MCP expira?

Trate a MCP como documento vivo: alterações de equipamento ou potência exigem retificação no portal. Não assuma que uma MCP de 2024 cobre uma ampliação em 2026 sem nova comunicação.

Plug-and-play precisa de MCP?

Microinstalações e kits plug-and-play têm regras próprias; consulte painéis plug-and-play em Portugal antes de assumir isenção — injecção na rede muda o enquadramento.

O registo DGEG custa dinheiro?

As taxas administrativas dependem do procedimento e potência; para MCP residencial típica o custo directo DGEG é frequentemente reduzido ou nulo face ao custo do TR e da obra — confirme no portal no momento da submissão (04/06/2026).

Disclaimer

Este artigo é orientação editorial sobre o registo de UPAC e MCP em Portugal. Não substitui o portal da DGEG, despachos em vigor ou parecer do seu instalador certificado. Procedimentos e limiares de potência podem ser alterados — confirme sempre em dgeg.gov.pt e apps.dgeg.gov.pt antes de contratar obra.

Fontes primárias

  1. DGEG — Pedido de inscrição e registo (autoconsumo)
  2. Portal aplicacional DGEG
  3. Fundo Ambiental — portal oficial
  4. ERSE — Código do Ponto de Entrega (CPE)
  5. Decreto-Lei n.º 15/2022 (autoconsumo)