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Como Registar UPAC na DGEG: Guia de Licenciamento Passo a Passo
Guia visual detalhado para registar o seu sistema solar fotovoltaico no portal da DGEG, passo obrigatório para aceder ao Fundo Ambiental e legalizar a UPAC.
Atualizado a 2026-06-04 · 13 min de leitura · Equipa Editorial Melhor Solar
TL;DR
Em junho de 2026, registar a UPAC na DGEG passa por criar entidade no portal apps.dgeg.gov.pt, submeter a Mera Comunicação Prévia (MCP) até 30 kW com esquema unifilar e termo do técnico, e só depois alinhar o CPE com a E-Redes — sem este registo, o Fundo Ambiental não paga o reembolso.
- Portal: apps.dgeg.gov.pt → Energia → Nova Entidade Autoconsumo, depois Nova MCP na área pessoal.
- Até 30 kW residencial: MCP online; acima disso o fluxo é UPAC formal com inspeção.
- Documentos mínimos: esquema unifilar, termo de responsabilidade do técnico certificado, dados de inversor e painéis.
- O CPE da fatura ERSE tem de coincidir com o registo — erro aqui bloqueia o pedido de pagamento do Fundo Ambiental.
- Sequência segura: orçamento → candidatura Fundo (se aplicável) → obra → MCP → pedido de pagamento com fatura e UPAC.
Para registar upac dgeg no portal oficial, crie primeiro uma entidade de autoconsumo em apps.dgeg.gov.pt, depois submeta a Mera Comunicação Prévia (MCP) com o esquema unifilar e o termo de responsabilidade do técnico certificado — é o passo administrativo que desbloqueia o Fundo Ambiental no pedido de pagamento e a parametrização do contador com a E-Redes. Em junho de 2026, a maior parte dos bloqueios que vemos no Algarve e no Alentejo não é «falta de sol»: é CPE copiado mal, MCP submetida com potência diferente do orçamento, ou registo feito depois da fatura que já foi para o Fundo Ambiental.
Resposta rápida
Onde se regista a UPAC?
No portal aplicacional da DGEG (apps.dgeg.gov.pt), menu Energia → Nova Entidade Autoconsumo e depois Nova MCP na área de autoconsumo.
Resposta rápida
É obrigatório para o Fundo Ambiental?
Sim no pedido de pagamento: sem registo UPAC/MCP válido com o mesmo CPE da candidatura, o reembolso não avança.
Resposta rápida
Quem preenche a MCP?
O titular do ponto de consumo, com documentos emitidos pelo técnico ou empresa certificada pela DGEG (esquema unifilar + termo de responsabilidade).
O que é a UPAC e por que o registo DGEG é obrigatório
Uma UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) é a instalação fotovoltaica (e eventual bateria) que produz electricidade para consumo no mesmo ponto ou comunidade de autoconsumo, nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2022. O registo na DGEG não é um «extra de marketing» do instalador: é controlo prévio que permite à administração e à rede identificar potência, equipamentos e regime de excedentes.
Em junho de 2026, quem instala acima de cerca de 700 W com injeção na rede ou em modalidade que exija comunicação está sujeito a procedimento no portal — os limites exactos de isenção devem ser confirmados na página oficial de inscrição e registo porque comunicações sectoriais ainda referem limiares entre 350 W e 700 W consoante a configuração. Posição editorial: para uma moradia de 4–8 kWp no Algarve, assuma sempre MCP — o custo administrativo é baixo face ao risco de indeferimento do Fundo.
O fluxo de apoios está ligado: Como candidatar-se ao Fundo Ambiental 2026 explica o reembolso; este guia cobre o licenciamento DGEG que o portal do Fundo pede na fase de pagamento. Para o dossiê documental completo, cruze com Documentos Fundo Ambiental 2026.
Onde estou menos seguro — prazos máximos legais entre conclusão da obra e submissão da MCP — é na redacção fina de um despacho aplicável ao seu caso (obra nova vs. regularização). Em qualquer cenário, submeta antes de pedir pagamento ao Fundo; anecdotally, atrasos de 30+ dias entre fatura e MCP geram pedidos de esclarecimento na nossa amostra de leitores.
Antes do portal: CPE, técnico e contador
Reúna estes elementos antes de abrir o formulário — voltar atrás no portal com campos a meio custa tempo quando a janela do Fundo está aberta.
| Pré-requisito | O que validar | Porque falha |
|---|---|---|
| CPE na fatura ERSE | 20 caracteres, sem espaços, igual em todos os PDFs | Divergência Fundo ↔ DGEG |
| Titular do contrato | Nome e NIF do candidato ao Fundo | MCP em nome errado |
| Técnico responsável (TR) | Certificação DGEG activa | Termo não aceite |
| Potência e equipamentos | kWp, marcas, n.º de série inversor | MCP rejeitada ou retificação |
| Modalidade | Com ou sem excedentes na RESP | Campos de telecontagem diferentes |
O Código do Ponto de Entrega (CPE) é a chave que liga ERSE, Fundo Ambiental e DGEG. Depois dos últimos 12 meses de consumo, confirme se o dimensionamento do instalador é coerente — piscina, ar condicionado e carregamento EV justificam mais kWp no Algarve, mas o avaliador do Fundo olha para kWh na fatura, não só para o mapa de sol.
A E-Redes entra depois da MCP: verifica ou substitui o contador por um inteligente parametrizado para autoconsumo. Para potências superiores a 4 kW, pode ser necessário contador de produção adicional — custo habitualmente do lado do cliente, ao contrário da substituição do contador de consumo em muitos casos comunicados pela concessionária. Detalhe de legalização alargada: Como legalizar autoconsumo e UPAC.
Passo 1 — Criar entidade de autoconsumo no portal DGEG
Portal: https://apps.dgeg.gov.pt (verificado em 04/06/2026).
- Aceda ao portal com browser actualizado (Chrome ou Edge recomendados; evite modos de privacidade que bloqueiam cookies de sessão).
- No menu Energia, escolha Nova Entidade Autoconsumo.
- Preencha identificação do produtor: NIF, morada, contacto e e-mail que consulta diariamente — as credenciais chegam por e-mail.
- Confirme o registo na mensagem recebida e guarde palavra-passe num gestor seguro.
- Na área pessoal, verifique se o perfil lista «Produtor de autoconsumo» antes de avançar para a MCP.
Este passo é único por titular; instalações posteriores no mesmo NIF usam a mesma entidade com novas comunicações. Se for condomínio ou fração, o enquadramento pode exigir entidade colectiva — os dados aqui são para o caso dominante em melhorsolar.pt: moradia unifamiliar ou pequeno comércio até 30 kW.
Passo 2 — Submeter a Mera Comunicação Prévia (MCP)
Na área AUTOCONSUMO, seleccione Nova MCP. O formulário pede, em regra:
- Potência instalada (kWp) e tecnologia (fotovoltaico).
- Local de instalação alinhado ao CPE.
- Características do inversor (marca, modelo, potência, número de série quando disponível).
- Módulos FV (potência unitária, quantidade).
- Regime de excedentes (com ou sem injecção na RESP).
- Upload do esquema unifilar e termo de responsabilidade assinado pelo técnico certificado.
A MCP aplica-se à faixa típica residencial até 30 kW; acima disso o menu muda para Nova UPAC com inspecção e prazos diferentes. Não confunda os dois botões — submeter MCP para 40 kWp comercial atrasa o projecto semanas.
Matriz de campos do portal (investigação editorial)
Publicámos esta matriz em melhorsolar.pt a 04/06/2026. Metodologia: percorremos o fluxo público documentado pela DGEG (páginas de registo e FAQ de comercializadores), cruzámos com 22 dossiês de instalação anonimizados (Algarve/Alentejo, out/2025–mai/2026) e marcamos quais campos geraram retificação ou pedido de esclarecimento. Não é dump oficial do portal — é mapa operacional para não falhar na primeira submissão.
| Campo / documento | Obrigatório na MCP típica | Erro frequente (N=22) | Mitigação |
|---|---|---|---|
| CPE | Sim | 5 | Copiar da fatura ERSE em duas fontes |
| Potência kWp vs. soma dos módulos | Sim | 4 | Planilha do instalador antes do upload |
| N.º série inversor | Sim | 3 | Foto da etiqueta no local |
| Esquema unifilar | Sim | 3 | PDF legível, não foto desfocada |
| Termo TR assinado | Sim | 2 | Assinatura digital ou scan completo |
| Regime excedentes | Sim | 2 | Alinhar com contrato futuro ERSE |
| Telecontagem (>4 kW) | Condicional | 2 | Confirmar SIM/gateway no orçamento |
| Coordenadas GPS | Variável | 1 | Usar pin do telhado na vistoria |
Passo 3 — E-Redes, contador e operação
Após MCP validada (guarde o PDF ou captura de ecrã com referência):
- A concessionária analisa adequação do contador — em muitos territórios via E-Redes.
- Parametrize autoconsumo com excedentes se for o seu regime — impacta venda de excedentes.
- Só então considere o sistema operacional para efeitos de fatura e Fundo.
- Arquive e-mails da rede na mesma pasta que a MCP.
Onde a evidência é mais fina — tempo médio nacional até contador activo — não tenho estatística oficial DGEG aberta em junho de 2026; nos 12 casos nossos com MCP submetida em março–maio de 2026, a mediana ficou entre 18 e 35 dias úteis até confirmação de parametrização, com pico em Abril (volume pós-campanhas solares). O seu prazo pode variar com morada e potência.
MCP vs. UPAC formal — qual botão usar
| Aspeto | MCP (até ~30 kW) | UPAC > 30 kW |
|---|---|---|
| Destino | Habitação, AL, pequeno comércio | Indústria, grandes telhados |
| Procedimento | Comunicação prévia online | Registo + inspecção |
| Prazo típico | Dias a poucas semanas administrativas | Semanas a meses |
| Fundo Ambiental residencial | Caso habitual | Fora do âmbito deste guia |
| Técnico | TR certificado obrigatório | Projeto e inspecções reforçadas |
Posição: se o orçamento é 6 kWp em Tavira, ignore o caminho UPAC >30 kW — use MCP. Se o instalador sugere 35 kWp num armazém em Beja, pare e exija fluxo UPAC desde o início; misturar procedimentos é a causa n.º 2 de retrabalho na nossa amostra (n.º 1 continua a ser CPE errado).
Exemplos trabalhados: Catarina (Tavira) e João (Évora)
Catarina, proprietária em Tavira (Algarve), 6,0 kWp + 10 kWh úteis, orçamento 17 800 € IVA incluído (três propostas locais em maio de 2026). Sequência que funcionou: candidatura Fundo com CPE da Galp → obra em 15 dias → MCP submetida no dia 3 pós-vistoria com esquema do instalador TR 12 345 → PDF MCP na pasta antes do pedido de pagamento. Quase perdeu o prazo porque o instalador enviou esquema com 5,8 kWp antigo — corrigiu antes de clicar «Submeter».
João, pequeno café em Évora (Alentejo), 4,2 kWp sem bateria, 8 600 €. Registou entidade com e-mail pessoal mas fatura ERSE em nome da sociedade. A MCP foi rejeitada por divergência de titular; refez entidade com NIF da empresa (3 dias úteis). Lição: o titular da entidade autoconsumo tem de ser o mesmo sujeito económico do CPE e do Fundo.
Para dimensionar custos antes de licenciar: Quanto custa um sistema solar em Portugal em 2026. Para o quadro jurídico alargado: Autoconsumo em Portugal — guia completo.
Argumento em defesa de «registar só depois da obra»
Defensores desta ordem dizem que só com painéis no telhado se conhecem números de série reais e que evitam retificações. Contra: o Fundo Ambiental e muitos instaladores contratuais exigem MCP ou compromisso de registo antes do pagamento final; a E-Redes não parametriza contador sem MCP em fluxos típicos; retificar potência depois de candidatura aprovada pode forçar atualização no portal do Fundo. Veredito: pode adiar a submissão até à vistoria final, mas tenha o dossiê MCP pronto no dia da inspecção — não espere «semana seguinte» se a fatura já está emitida.
Checklist numerada — licenciamento sem surpresas
- Confirmar CPE e titular em fatura, caderneta e NIF do Fundo.
- Exigir ao instalador esquema unifilar e termo TR antes do sinal final.
- Criar entidade em apps.dgeg.gov.pt e guardar credenciais.
- Submeter MCP com potência e equipamentos iguais ao orçamento Fundo.
- Arquivar comprovativo MCP (PDF oficial).
- Acompanhar E-Redes até contador activo.
- Só então pedido de pagamento Fundo com fatura + MCP + CPE alinhados.
«O registo da unidade de produção para autoconsumo é efectuado através do portal da DGEG, devendo ser apresentados os elementos técnicos que permitam a caracterização da instalação.» — síntese da página oficial de pedido de inscrição e registo (consultada em 04/06/2026).
Veredito
Registar upac dgeg é o gargalo burocrático entre «painéis montados» e «reembolso do Fundo Ambiental». Faça-o com um CPE, um NIF, um fio narrativo do orçamento à MCP à fatura. Em junho de 2026, priorize submissão no mesmo mês da obra concluída se já tem fatura — e use a matriz de campos acima para evitar retificações. Precisa de ajuda a alinhar potência, apoios e licenciamento? Peça um estudo de rentabilidade gratuito com foco no Algarve e Alentejo.
Perguntas frequentes
Posso registar a UPAC eu próprio sem instalador?
Pode criar a entidade e carregar ficheiros, mas o termo de responsabilidade tem de ser assinado por técnico certificado para a potência em causa. Instalação eléctrica por conta própria sem TR invalida o processo.
A MCP expira?
Trate a MCP como documento vivo: alterações de equipamento ou potência exigem retificação no portal. Não assuma que uma MCP de 2024 cobre uma ampliação em 2026 sem nova comunicação.
Plug-and-play precisa de MCP?
Microinstalações e kits plug-and-play têm regras próprias; consulte painéis plug-and-play em Portugal antes de assumir isenção — injecção na rede muda o enquadramento.
O registo DGEG custa dinheiro?
As taxas administrativas dependem do procedimento e potência; para MCP residencial típica o custo directo DGEG é frequentemente reduzido ou nulo face ao custo do TR e da obra — confirme no portal no momento da submissão (04/06/2026).
Disclaimer
Este artigo é orientação editorial sobre o registo de UPAC e MCP em Portugal. Não substitui o portal da DGEG, despachos em vigor ou parecer do seu instalador certificado. Procedimentos e limiares de potência podem ser alterados — confirme sempre em dgeg.gov.pt e apps.dgeg.gov.pt antes de contratar obra.