Saltar para o conteúdo
Energia Solar

Guias

Venda de Excedentes UPAC: Comparativo de Tarifários

Compara tarifários de compra de excedentes da UPAC (SU Eletricidade, Luzboa, Coopérnico) para estimar payback solar com dados oficiais e contratuais em Portugal.

Atualizado a 2026-05-18 · 14 min de leitura

TL;DR

O preço de compra do excedente fotovoltaico depende do modelo contratual de cada comercializador; comparar tarifários e prazos de faturação evita subestimar o payback depois de legalizar a UPAC.

  • A venda de excedentes exige UPAC registada, contagem bidirecional e conformidade com regras da rede e das obrigações administrativas.
  • SU Eletricidade e Luzboa publicitam ofertas de autoconsumo; o valor líquido por kWh depende do anexo tarifário em vigor e deve ser confirmado por escrito.
  • A Coopérnico historicamente remunerou a preço indexado ao OMIE com fórmula contratual divulgada, com cessação do serviço acordada até 30 de junho de 2026.
  • Para o Algarve e o Alentejo, o efeito dos excedentes no ROI junta-se à elevada produção anual: pequenas diferenças de cêntimos por kWh acumulam milhares de euros em dez anos.

Resposta rápida

Porque devo comparar tarifários de excedentes?

Porque o cêntimo por kWh pago pelo comercializador entra diretamente na receita anual e no payback real do sistema.

Resposta rápida

O que mudou na Coopérnico em 2026?

A cooperativa comunicou o encerramento do serviço de compra de excedentes, com cessão contratual acordada até 30 de junho de 2026, devendo os produtores migrar para outro comprador.

Resposta rápida

Onde confirmar preços antes de assinar?

No anexo tarifário e nas condições contratuais do comercializador, com data de vigência, e cruzando com simuladores ou informação da ERSE quando aplicável.

Enquadramento: excedentes, rede e fiscalidade

Numa Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) em regime com injeção de excedentes, a energia que não é autoconsumida de imediato pode ser entregue à rede e remunerada por um comercializador com quem celebre contrato de compra, nos termos aplicáveis em Portugal. Este passo só faz sentido depois de registo na DGEG, conforme o enquadramento descrito no guia sobre como legalizar uma UPAC, e de contagem adequada acordada com o operador de distribuição (em grande parte do território, processos ligados à E-Redes).

A partir do regime de autoconsumo simplificado para a venda de excedentes, a faturação passou a ser tratada com menor fricção administrativa para o produtor final, com papel mais claro do comercializador na liquidação de impostos aplicáveis segundo o fluxo previsto para quem vende excedentes. O enquadramento geral — incluindo motivação política de reduzir barreiras às famílias e pequenas empresas — está resumido na página dedicada da ADENE à venda do excedente em autoconsumo simplificada, que deve ser lida como complemento a este comparativo.

Para o leitor no Algarve ou Alentejo, com curvas de produção mais altas que noutras regiões, o volume de kWh exportados costuma ser superior durante a primavera e o verão. Isso significa que duas ofertas que diferem apenas 0,5 a 1 c€/kWh podem alterar centenas de euros por ano e varios milhares num horizonte de 10 a 12 anos, ou seja, exatamente o tipo de diferença que muda a sensação de «vale a pena» quando se cruza com o custo do equipamento tratado em quanto custa um sistema solar em Portugal.

Critérios de comparação além do preço nominal

Antes de se fixar apenas no preço por kWh anunciado em comunicação comercial, convém auditar cinco dimensões:

  1. Data de vigência do preço e mecanismo de revisão (anual, trimestral, indexada).
  2. Taxas e componentes descontados ou incluídos no kWh exportado (por exemplo encargos regulados ou ajustes ao preço de referência grossista).
  3. Periodicidade de liquidação (mensal vs. acumulado) e prazo de pagamento.
  4. Requisitos mínimos: potência instalada, telecontagem, Cartão de Identificação de Ponto de Entrega (CPE) e estado de comissionamento da UPAC.
  5. Serviço satélite: apoio ao autoconsumidor, leitura de perfis de injeção e transparência das curvas horárias, especialmente se pensar em baterias mais tarde.

Este comparativo não substitui um orçamento individualizado. Serve para ordenar o trabalho de due diligence: pedir proposta fechada, comparar condições contratuais e somar a exportação esperada num modelo de ROI como o desenvolvido em payback e ROI solar por região.

SU Eletricidade: leitura do tarifário regulado e mercado livre

A SU Eletricidade é, pelo volume de clientes, uma referência quotidiana para famílias portuguesas. No segmento de particulares com autoconsumo, o que importa para este artigo não é apenas a tarifa de consumo visível na página inicial, mas o anexo onde consta como é remunerada a energia injetada com base na oferta escolhida (incluindo harmonizações com Tarifa Regulada quando aplicável) e na data de entrada em vigor comunicada — por exemplo alterações anunciadas para 1 de janeiro de 2026 na linha de comunicação pública da marca.

Em termos de método, o produtor deve:

  • Confirmar se a oferta aceita UPAC com excedentes naquela potência e tecnologia.
  • Obter por escrito o valor ou fórmula aplicável ao kWh exportado, impostos e encargos incluídos ou deduzidos.
  • Cruzar com a estrutura tarifária publicada pela ERSE para perceber se há componentes regulados que afetam a liquidação.

A SU opera num contexto de forte escrutínio regulatório: mesmo quando o preço parece «simples», a documentação anexa pode separar períodos horários ou indexações. Para quem está em Lisboa, Algarve ou Alentejo, a alteração de poucos cêntimos traduz-se em variação relevante porque os perfis de exportação são longos durante o ano.

Onde validar: página institucional de preços e tarifas da SU Eletricidade, área de autoconsumo e fichas anexas com vigência explícita.

Luzboa: oferta de autoconsumo e contrato local

A Luzboa posiciona-se como comercializadora com âncora municipal e argumentos de proximidade aos consumidores da área de Lisboa. No segmento fotovoltaico residencial e pequena empresa, o interesse resume-se a três perguntas que deve colocar ao serviço comercial antes de migrar o CPE:

  1. A Luzboa mantém capacidade operacional de leitura e liquidação de excedentes UPAC naquela potência?
  2. O preço de compra é fixo, variável ou indexado a índices de mercado?
  3. obrigações adicionais de pacotes de energia ou serviços que não necessita?

A marca comunica habitualmente serviços de autoconsumo na sua presença online; contudo, o valor específico variou ao longo dos anos de acordo com condições de mercado e estratégia comercial. Por isso, o comparativo honesto coloca a Luzboa no mesmo plano que qualquer outra oferta: pedir simulação com kWh anuais exportados estimados, usando a produção do seu projeto (orientação, sombreamento, potência).

Para quem vive fora do Grande Lisboa mas mantém interesse na Luzboa por reputação ou serviço, verificado se o CPE e a zona de concessionário são compatíveis com a entrada em serviço sem obstáculos de rede. Caso contrário, o melhor preço no papel não se transforma em pagamentos reais.

Onde validar: secção Autoconsumo do site Luzboa, proposta comercial e condições gerais.

Coopérnico: preço indexado OMIE e transição em 2026

A Coopérnico é uma cooperativa de energia com histórico de compra de excedentes a membros com UPAC acima de 2 kW. A cooperativa documentou publicamente uma fórmula de preço indexado ao mercado grossista OMIE, aplicando uma margem e deduzindo custos de sistema (CS) variáveis ao longo do tempo. Segundo a própria comunicação ao membro, em 2025 o termo CS foi, em média, da ordem de 0,019 €/kWh — valor que serve de ordem de grandeza histórica, não de garantia futura, porque CS segue regras regulatórias que mudam.

O ponto decisivo para este comparativo em 2026 é político‑operacional: a Coopérnico anunciou o encerramento do serviço de compra de excedentes, com cessão por acordo dos contratos até 30 de junho de 2026, motivando que a remuneração efetiva resultante da fórmula se tinha revelado abaixo das expetativas dos cooperadores e que a estrutura interna de controlo e faturação tinha custos elevados face ao benefício distribuído. Em abril de 2026 clarificou que membros em vigor podem mudar para outro comercializador sem avisos prévios de trinta dias que normalmente condicionam transferências.

Implicações práticas:

  • Se o seu projeto fotovoltaico entra em operação no segundo semestre de 2026, não assuma Coopérnico como comprador por defeito; trate como referência histórica de modelo indexado.
  • Se ainda tem contrato Coopérnico ativo, use o tempo até junho para pedir cotações a SU Eletricidade, Luzboa ou outros compradores autorizados, mantendo continuidade de leituras e saldo de excedentes sem interrupção.

Onde validar: comunicação oficial «Encerramento definitivo do serviço de compra de excedentes» e página «Compra de excedentes de UPAC» para a fórmula e requisitos históricos.

Tabela comparativa dos modelos tarifários

AspetoSU EletricidadeLuzboaCoopérnico (até transição 2026)
Tipo de operadorComercializadora tradicional de grande escalaComercializadora com ênfase local LisboaCooperativa de energia (só membros)
Transparência de preçoTarifários publicitados + anexos de vigência; validar letra pequenaProposta comercial sob consulta diretaFórmula OMIE publicada (margem e CS explícitos)
Potência mínima típicaDepende da oferta; confirmar no contratoConfirmar no contratoHistoricamente > 2 kW instalados
Horizonte em 2026Oferta contínua enquanto comercializadaOferta contínua enquanto comercializadaServiço em cessação até 30/06/2026
Leitura recomendadaCondições de autoconsumo + lista de preços datadaAutoconsumo + CRM comercialArtigos oficiais de serviço e assembleias

Esta matriz não contém números de c€/kWh porque variam com a data de assinatura e com cláusulas individuais. Em vez de valores estáticos desatualizados semanas depois, o leitor deve extrair três valores do seu caso: produção anual, autoconsumo simultâneo e excedente — matéria já abordada conceptualmente no guia de autoconsumo em Portugal.

Como integrar o tarifário num payback credível

Depois de reunir preços de importação (o que paga para consumir da rede) e preços de exportação (o que lhe pagam pelo excedente), monte uma tabela de fluxos de caixa simplificada:

  1. Receita bruta de excedentes = kWh exportados × preço líquido contratual.
  2. Poupança em consumo = kWh autoconsumidos × preço marginal que deixou de comprar.
  3. Manutenção e seguros anuais, inflação modesta em tarifas (cenário conservador), e eventual serviço de bateria se planeado.
  4. Incentivos reconhecidos — por exemplo apoios do Fundo Ambiental — como redução do investimento inicial, não como receita recorrente de excedentes.

No Algarve e Alentejo, o passo 1 pesa mais do que em Médio Tejo ou Norte porque o mesmo telhado produz mais horas equivalentes. Daí que escolher o comercializador certo é quase tão importante como escolher o inverter: ambos determinam o dinheiro que realmente entra na conta bancária.

Perguntas frequentes

O excedente é sempre comprado ao mesmo preço em todos os fornecedores?

Não. Cada comercializador estrutura a oferta de forma própria. Alguns aproximam o preço de compra do preço de venda de energia; outros desacoplam totalmente. Por isso a comparação deve ser contratual, não baseada em rumores de fórum.

Posso usar apenas o Simulador da ERSE?

O simulador e os quadros regulados da ERSE são ferramentas úteis para consumo e para perceber componentes de rede e tarifas de acesso, mas o preço final de compra do excedente continua a nascer da relação comercial com quem assina o contrato de autoconsumo. Use a ERSE como contexto, não como substituto da cotação.

Vale a pena mudar só por 0,3 c€/kWh?

Em instalações de 6 a 12 kWp no sul do país, 0,3 c€ num excedente de 2 a 3 MWh/ano representa 6 a 9 €/ano, talvez pouco isoladamente; mas em 10 anos e somando outros pequenos frutos (tarifa de consumo mais baixa, melhor serviço digital), pode justificar a mudança, especialmente com taxas de permanência ausentes.

Disclaimer

Este texto é informativo e não constitui assessoria fiscal, jurídica ou financeira. Tarifários mudam com decisões regulatórias e com estratégia comercial. Antes de celebrar ou denunciar contratos, valide sempre as condições no portal do comercializador, com data de vigência, e consulte profissionais qualificados se o seu caso envolver empresas, copropriedades ou contagens complexas.

Fontes primárias

  1. DGEG — Autoconsumo e CER
  2. ADENE — Venda do excedente (autoconsumo simplificada)
  3. ERSE — Informação regulatória e tarifas
  4. Coopérnico — Encerramento do serviço de compra de excedentes